21 de abril de 2015

Atividade escolar do Professor de Educação Infantil

Planejar aulas, quadro de rotina, rever correções de planejamentos, confeccionar lembrancinhas, compor murais, cartazes, preencher fichas avaliativas, escrever projeto, portfólios, relatórios individual e de grupo. Essas são algumas atividades, que compõe a rotina do professor de educação infantil, a trazer dúvidas quanto ao momento adequado de executá-las, já que o tempo do professor na escola é limitado resumindo-se a 20h, 40h ou 44h semanais em sala de aula.

Essa é a realidade da maioria dos professores da rede particular, muito compromisso para ser resolvido num pequeno espaço de tempo ou não. Por que? Sabemos que professores além de trabalhar na escola, tem horas, e horas-extras de trabalho não remunerado a tomar o espaço da vida pessoal. E isso é visto como um compromisso. Se tornou normal o exercício de atividades profissionais -não remuneradas, em momentos pessoais do professor. É um equívoco essa condição de trabalho e deve ser evitada ao máximo. 

Diante das mudanças que houveram com os ideais e práticas nas escolas a respeito do ensino, aprendizagem, educação, poderíamos rever algumas condições de trabalho do docente referente aos compromissos escolares e um tempo reservado e bem remunerado de acordo com a produção. E, se o trabalho fosse levado para um horário além do que está no contrato haveria remuneração extra.

Infelizmente, na cidade de Salvador não há Lei que determine remuneração extra aos profissionais docentes que levarem trabalho para casa. O que conheço sobre horas-extras é referido ao motivo de força maior solicitado pela empresa, como ressalta a Lei da Duração do Trabalho, artigo 61º, § 2º :

Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite. (BRASIL, .Lei nº 5452, de 1º de Maio de 1943.

No caso de nós professores esse exercício virou um costume e hoje é entendido como uma responsabilidade ou compromisso. Em alguns casos, existem empresas que dão gratificação, mas não é por produção e sim, trimestral, ou semestral, fato desanimador.

Visto que, o nosso favor é entendido como uma obrigação pelas empresas escolares, como professor, qual a saída que você tem para executar todos compromissos, em tempo, no horário escolar de trabalho? Conhece alguma lei que fundamente o professor negar levar trabalho para casa, ou fazer hora-extra não remunerada? 

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