14 de fevereiro de 2015

Piso salarial do Professor da rede particular de ensino do estado da Bahia

Atualização 06/08/2017

Convenção coletiva - 2017/ 2018 - Reajuste do piso salarial dos professores da Educação Básica, a partir de 1 de Maio de 2017 , é de R$ 7,15, para as aulas de ministradas em 50 minutos.
Os estabelecimentos de Ensino que promoverem as aulas de 60 minutos se obriga a pagar um adicional de 20%, no valor da hora-aula, sendo que nesta hipótese (hora-aula de 60 minutos), o piso salarial será de R$ 8,58, por hora-aula.

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O Sindicato dos Professores do Estado da Bahia - Sinpro/BA junto ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia - SINEPE/BA decidiram há quase 1 ano, na data 1 de maio de 2014, através da Convenção Coletiva de Trabalho a abranger as categorias econômicas, a destacar neste texto, do ensino em educação infantil, ensino básico, ensino secundário de todo estado da Bahia.


Quanto ao salário e as atividades

O Professor é remunerado através da hora/ aula, ou seja, vendemos o nosso tempo com o objetivo de fazer o salário, através, do horário de aula, planejamento de aula, reunião de pais, conselho de classe, recuperação ou segunda chamada,  o descanso semanal, e o recesso escolar.

Na Convenção Coletiva de Trabalho, na cláusula terceira,  é determinado que a cada 50 min; e 60 min de aula ministrada o professor receberá, vergonhosamente e respectivamente, os valores de 5, 67 reais; e 6, 80 reais por hora/ aula, esse é o piso determinado pela instituição que, aparentemente, defende os direitos do professor do estado da Bahia. 

O planejamento de aula ou horário de coordenação pedagógica é obrigatório em todas as instituições de ensino indicadas nesta convenção, sendo estipulado no mínimo 4 horas mensais. Todos os professores presentes serão remunerados. Os ausentes devidamente justificados serão remunerados. Mesmo que a instituição não ministre este horário para planejamento ela está obrigada a pagar ao professor as 4 horas/ aula que seria destinada ao momento de planejamento de aula.

As atividades atribuídas a coordenação pedagógica são elaboração, acompanhamento do plano de ensino, preparação de aula e avaliação de aprendizagem referente as disciplinas. Já a reunião de pais e o conselho de classe não fazem parte do conceito de atividades da coordenação pedagógica, a implicar o adicional na remuneração de 50% do valor da hora/ aula em qualquer momento que venha a ocorrer.

O professor será remunerado ao realizar as atividades de recuperação ou 2ª chamada. Essas atividades seguem as devidas disposições: se a instituição não custear o valor dos serviços o professor ministrará a aula no seu horário contratual. Se o professor ministrar aulas fora do seu contrato semanal receberá por aula o valor acrescido de 50%; a instituição de ensino que cobrar pelo serviço de segunda chamada ou recuperação deverá remunerar o professor, no mínimo crescido de 50%. O pagamento pelas aulas ministradas de recuperação e segunda chamada deverá ocorrer no mesmo mês  das atividades, até a data de fechamento da folha que é dia 15. Após essa data o pagamento será realizado no mês seguinte.

O descanso semanal também deverá ser remunerado como é regulamentado ''Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local''. (BRASIL, Decreto Lei nº 605, de 5 de Janeiro de 1949).

O recesso escolar é o período de interrupção das aulas entre os semestre. Nesse recesso a instituição deverá custear todo o afastamento temporário do professor sem que seja cobrado nenhum tipo de trabalho. Diga não ao trabalho de fazer lembranças de volta às aulas.


Fórmula para cálculo salarial de educadores horistas

Carga horária semanal X 4,5 X valor da hora aula (R$) = 1ª parcela
1ª parcela / 6 = 2ª parcela
Número de horas de coordenação pedagógica X valor da hora aula (R$) = 3ª parcela
3ª parcela / 6 = 4ª parcela
Total do salário bruto: soma das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas.

Ainda, com tantas observações sobre o ''montante'' salarial do professor de instituições particulares do estado da Bahia é notável a insatisfação dos profissionais. São poucas as escolas que respeitam o piso somente como referencial para remunerar dignamente o seu corpo docente. Há mais escolas que usam este piso salarial como regra e só pagam isso. Não querem pagar a coordenação pedagógica,  assim como os benefícios, por exemplo, o transporte, assinar dois turnos na CTPS. E ainda nos submete a condições precárias de ensino através, de turmas mistas, salas pequenas para grande número de alunos, rodízio de disciplina -porque a escola diz não poder contratar outros professores. Por aí vai num espiral eterno... No aguardo da próxima convenção de categoria econômica, 2016.

15 comentários:

  1. Hoje, 18 de Janeiro de 2017, quais são os valores praticados para os cálculos de professor horista?

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    1. Até a presente data, 25 de Janeiro de 2017, o mínimo que uma escola particular pode pagar por hora-aula é R$ 6,17.

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    2. O valor de R$6,17 é referente a cidade de Salvador-BA.

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  2. tá de brincadeira esse valor...um mendigo ganha ganha mais...VERGONHA

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    1. É uma remuneração pérfida. São poucas as escolas a reconhecer financeiramente o trabalho docente, que geralmente é exaustivo e ingrato!!!

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  3. Oi boa tarde sou professora e na minha carteira ta como assistente de classe e trabalho com duas turmas em sala de aula gostaria de sabe quais são os meus direito nesse caso

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    1. Se você atua como professora e sua CLT foi registrada como assistente de classe está ocorrendo um desvio de função. Neste caso, ocorrerá a restituição da diferença salarial referente ao cargo que atualmente você exerce.

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  4. Boa tarde, sou Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental I de uma Rede Particular de ensino e, gostaria de saber qual a minha carga horária e remuneração, o recesso escolar do meio do ano cabe a mim também e qual deve ser o meu período de férias. Obrigada.

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    1. Geralmente, o CP trabalha de 40h a 44h semanais, acompanha as férias do meio do ano, e a remuneração é de acordo com o estipulado pela instituição que você trabalha .

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  5. Esse valorda hora aula é um absurdo porque a escola que paga esse valor mínimo o professor não ganha nem um salário mínimo, no máximo 781$ como um professor pode sobreviver com esse salário? A escola segurada pei sindicato e o professor sobrevivendo com o mínimo.

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    1. Não há alguém que sobreviva bem com essa remuneração. O valor mínimo da hora/aula é uma calamidade, foge da realidade do custo de vida de um adulto.

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  6. Acredito que o sindicato deveria valorizar mais o profissional, esse valor para trabalhar uma hora aula, o professorse espondo a diversas ocasiões de humilhação e não tendo nem um salário digno porque com essa valor no final do mês é uma desolação o salário de escolas particulares que não valorizam o professor que no caso é a maioria na minha cidade Teixeira de Freitas BA. Acredito que vocês deveriam rever o.modo de sobrevivência de um professor

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    1. E, olha que o sindicato é constituído por professores. Inacreditável, né?

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  7. Olá, referente a professor do ensino fundamental II, por disciplina, saberia dar a hora aula?

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    1. Oi, não tenho certeza, mas se você é de Salvador o aumento foi de 20%.

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