9 de julho de 2015

-Curtiu! Está demitida!

''O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).''

Há algum tempo li num determinado grupo do Facebook várias pessoas a comentar sobre o procedimento de uma empresa (onde trabalhei) com relação aos seus funcionários. Eram comentários depreciativos dirigidos tanto ao nome da instituição -Que foi citado, quanto ao empreendedor. Senti vontade de expor meu depoimento entre aqueles inúmeros comentários. Mas, a sensatez e a boa política foram despertadas! -Ainda bem! 

Qualquer discordância, ou ato ilegal sejam dialogados e resolvidos na própria empresa, no caso de acordo. Se o fato for algo grave, fora do direito e da ética profissional, e as partes envolvidas não solucionarem, é necessário o apoio da justiça. 

É impróprio levar questões profissionais para discussões abertas em redes sociais. Principalmente, quando o nome de empresas, empregadores e empregados foram citados. No entanto, nada o impede de opinar, é um direito, constitucional, do cidadão a livre expressão de comunicação, desde que esteja disposto a responder e assumir todas as possíveis consequências do ato, se infringir algo ou alguém. 

A internet evoluiu, e nos proporciona muitos aplicativos, redes sociais a facilitar  a comunicação na nossa vida profissional, acadêmica, pessoal. Ou seja, estamos a expor muitos detalhes no mundo virtual que não deixa de fazer parte da vida física, também.  Por isso, todo cuidado é pouco ao escrever algum comentário, curtir postagens, entre outras ações de comunicação virtual. Afinal a todo tempo estamos sendo observados, vistos em atualizações de Time Line, abertos a todo tipo repercussão.

Você tem cuidado ao publicar algo na internet ou é do tipo que não tem parâmetros?

http://marischaun.jusbrasil.com.br/noticias/203442170/e-valida-a-demissao-por-justa-causa-por-curtida-no-facebook?utm_campaign=newsletter-daily_20150630_1393&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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