15 de fevereiro de 2015

Resenha do Filme ''De porta em porta''

Direção de Steven Schachter. 2002. EUA. 91 min. Drama. Autores William H. Macy, Helen Mirren.

Um filme baseado em fatos sobre a vida de um homem, Bill Porter, que adquiriu paralisia cerebral durante o seu parto, por isso tem pequenas limitações em alguns movimentos articulares, porém o seu desenvolvimento intelectual não foi atingido pela incidência.

Bill Porter é um jovem senhor que mora, ainda, com a sua querida mãe que o estimula a viver em plenitude a todo instante que ela está presente, ou não.

Cena do Filme muito emocionante.
A procurar a sua primeira oportunidade de emprego, Bill, enfrenta uma sociedade discriminadora que o subjuga incapaz para o desenvolvimento de qualquer trabalho. Mas, logo, se prontifica a ser vendedor de produtos de limpeza numa empresa, cuja a vaga de trabalho ninguém se interessaria. O dono da empresa o subestima quanto a sua capacidade física, mas Porter não desiste e consegue convencê-lo. E batendo de porta em porta ele oferece os produtos e de cara enfrenta os preconceitos, discriminação, a invisibilidade, e o sentimento de coitadismo das pessoas para com ele. Bill consegue a sua primeira venda com o lucro de apenas 4 dólares e fica muito honrado com o seu trabalho.

Bill Porter é um homem forte, observador, simpático, bem-humorado, perceptivo (ele sabia o que a pessoa precisava),  as vezes orgulhoso, não se abate com os nãos que recebia. Ele é desprendido de rótulos, assume a sua condição, é consciente de suas limitações, aceita e pede ajuda, mas não permite ser tratado como uma vítima por causa de suas limitações. Assume todas as posições que compete a suas possibilidades e a sua mãe não o poupa de seu potencial. Porter se torna um vendedor compulsivo, faz acontecer as vendas até nos momentos ''inapropriados''. Se torna o melhor funcionário em vendas do ano na empresa.

Cena do filme em que Bill está a receber o prêmio de melhor vendedor do ano.

Vendedor bem sucedido Porter contrata uma assistente para auxiliá-lo na organização de documentos. Shellie é muito prestativa e ajuda Bill além de suas funções como secretária, e não demora muito, se tornam amigos.

''De porta em porta'' mostra o quanto é importante estabelecer objetivos, manter a paciência e persistir diante as adversidades e transformações que todos nós encontramos no percorrer de nossa caminhada. Bill Porter foi marcado por essas qualidades, na qual a sua deficiência física e dificuldades motoras não se sobreporiam ao seu sonho de independência econômica.

14 de fevereiro de 2015

Piso salarial do Professor da rede particular de ensino do estado da Bahia

Atualização 06/08/2017

Convenção coletiva - 2017/ 2018 - Reajuste do piso salarial dos professores da Educação Básica, a partir de 1 de Maio de 2017 , é de R$ 7,15, para as aulas de ministradas em 50 minutos.
Os estabelecimentos de Ensino que promoverem as aulas de 60 minutos se obriga a pagar um adicional de 20%, no valor da hora-aula, sendo que nesta hipótese (hora-aula de 60 minutos), o piso salarial será de R$ 8,58, por hora-aula.

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O Sindicato dos Professores do Estado da Bahia - Sinpro/BA junto ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia - SINEPE/BA decidiram há quase 1 ano, na data 1 de maio de 2014, através da Convenção Coletiva de Trabalho a abranger as categorias econômicas, a destacar neste texto, do ensino em educação infantil, ensino básico, ensino secundário de todo estado da Bahia.


Quanto ao salário e as atividades

O Professor é remunerado através da hora/ aula, ou seja, vendemos o nosso tempo com o objetivo de fazer o salário, através, do horário de aula, planejamento de aula, reunião de pais, conselho de classe, recuperação ou segunda chamada,  o descanso semanal, e o recesso escolar.

Na Convenção Coletiva de Trabalho, na cláusula terceira,  é determinado que a cada 50 min; e 60 min de aula ministrada o professor receberá, vergonhosamente e respectivamente, os valores de 5, 67 reais; e 6, 80 reais por hora/ aula, esse é o piso determinado pela instituição que, aparentemente, defende os direitos do professor do estado da Bahia. 

O planejamento de aula ou horário de coordenação pedagógica é obrigatório em todas as instituições de ensino indicadas nesta convenção, sendo estipulado no mínimo 4 horas mensais. Todos os professores presentes serão remunerados. Os ausentes devidamente justificados serão remunerados. Mesmo que a instituição não ministre este horário para planejamento ela está obrigada a pagar ao professor as 4 horas/ aula que seria destinada ao momento de planejamento de aula.

As atividades atribuídas a coordenação pedagógica são elaboração, acompanhamento do plano de ensino, preparação de aula e avaliação de aprendizagem referente as disciplinas. Já a reunião de pais e o conselho de classe não fazem parte do conceito de atividades da coordenação pedagógica, a implicar o adicional na remuneração de 50% do valor da hora/ aula em qualquer momento que venha a ocorrer.

O professor será remunerado ao realizar as atividades de recuperação ou 2ª chamada. Essas atividades seguem as devidas disposições: se a instituição não custear o valor dos serviços o professor ministrará a aula no seu horário contratual. Se o professor ministrar aulas fora do seu contrato semanal receberá por aula o valor acrescido de 50%; a instituição de ensino que cobrar pelo serviço de segunda chamada ou recuperação deverá remunerar o professor, no mínimo crescido de 50%. O pagamento pelas aulas ministradas de recuperação e segunda chamada deverá ocorrer no mesmo mês  das atividades, até a data de fechamento da folha que é dia 15. Após essa data o pagamento será realizado no mês seguinte.

O descanso semanal também deverá ser remunerado como é regulamentado ''Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local''. (BRASIL, Decreto Lei nº 605, de 5 de Janeiro de 1949).

O recesso escolar é o período de interrupção das aulas entre os semestre. Nesse recesso a instituição deverá custear todo o afastamento temporário do professor sem que seja cobrado nenhum tipo de trabalho. Diga não ao trabalho de fazer lembranças de volta às aulas.


Fórmula para cálculo salarial de educadores horistas

Carga horária semanal X 4,5 X valor da hora aula (R$) = 1ª parcela
1ª parcela / 6 = 2ª parcela
Número de horas de coordenação pedagógica X valor da hora aula (R$) = 3ª parcela
3ª parcela / 6 = 4ª parcela
Total do salário bruto: soma das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas.

Ainda, com tantas observações sobre o ''montante'' salarial do professor de instituições particulares do estado da Bahia é notável a insatisfação dos profissionais. São poucas as escolas que respeitam o piso somente como referencial para remunerar dignamente o seu corpo docente. Há mais escolas que usam este piso salarial como regra e só pagam isso. Não querem pagar a coordenação pedagógica,  assim como os benefícios, por exemplo, o transporte, assinar dois turnos na CTPS. E ainda nos submete a condições precárias de ensino através, de turmas mistas, salas pequenas para grande número de alunos, rodízio de disciplina -porque a escola diz não poder contratar outros professores. Por aí vai num espiral eterno... No aguardo da próxima convenção de categoria econômica, 2016.