7 de dezembro de 2014

Concluí o nível superior. Ainda Posso estagiar? Qual o tempo de Contrato de experiência?


As dúvidas surgiram após experienciar a seguinte situação: passei por uma entrevista numa instituição de educação infantil de pequeno porte. Fui entrevistada sobre o percurso da formação em pedagogia, a produção do TCC, experiências profissionais, ou seja, todo o esquema de perguntas de seleção de pessoas para demonstrarmos o perfil profissional e pessoal. Então, o responsável pela seleção determinou o meu vínculo à Instituição. Mas, ele afirmou que inicialmente haveria um "estágio" de observação (porque eu não tinha experiência de ensino suficiente [?]),  no qual eu receberia uma bolsa e auxílio transporte,  e no ano seguinte assumiria um grupo. Primeiramente, aceitei a proposta porque pensei que fosse um pequeno período de tempo de experiência (com duração máxima de 90 dias). No entanto, ao passar os dias fiquei com dúvidas porque não li, não assinei contrato, nem mesmo o recrutador pediu a carteira de trabalho para registro.

Incomodada com o tipo de atenção que foi dada a tamanha responsabilidade que é ter vínculos trabalhistas, conversei mais com ele. Perguntei sobre o salário e como assumiria o grupo, novamente. Ele disse que esse estágio teria prazo de 1 ano, para treinamento, conhecimento das políticas constituídas pela escola, e logo, ao atingir os critérios da empresa, seria efetivada no ano seguinte. E receberia a tal bolsa estágio mais o auxílio transporte em espécie. 

Percebi que esta Empresa, prestadora de serviço de Ensino, faz uma mistura com várias práticas (estágio, contrato de experiência, trainee, pretação de serviço), porém, sem assumir responsabilidade fiscais trabalhistas, e pessoais com o trabalhador. Isso é ilegal. 

É Legal o recém formado realizar estágio? 
- Não. É previsto no art. 1º da Lei de Estágio ,  quem pode ser estagiário o estudante matriculado e com frequência "no ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos". (BRASIL, Lei nº 11. 788 de Setembro de 2008).

Qual o período do Contrato de Experiência?
De acordo com o art. 445 o prazo de duração do Contrato de Experiência é de 90 dias. (BRASIL, Decreto Lei 5. 452, de 1 de Maio 1943).  Não há prorrogação de um ano. 3 meses é o período estipulado em Lei para o empregador avaliar o seu empregado, verificar as habilidades, competências exercidas e adquiridas. Depois desses 3 meses prorrogados, a empresa efetiva contrato fixo através da CLT, ou demite o funcionário por não ter atributos satisfatórios àquele cargo. O contrato de experiência deve ser registrado na carteira de trabalho. Renuncie qualquer oferta de trabalho que venha a estabelecer um tipo de contrato de experiência fictício.

Quem é o Trainee ?
É o recém formado em treinamento a compreender as políticas de funcionamento para ocupar um determinado cargo numa empresa. O trainee é um cargo para formados de no máximo há 2 anos. Tem duração trabalhista de 1 a 3 anos, com carteira assinada.

Como acontece a Prestação de Serviço?
A prestação de serviço é o aluguel, consensual, de um trabalho remunerado contratado por uma empresa ou pessoa através de um contrato verbal, ou escrito por um prazo máximo de 4 anos. É caracterizado pela produção de mão-de-obra física ou intelectual, no qual quem realiza a prestação de serviço pode ou não ser reconhecido publicamente pelo seu trabalho. A prestação de serviço é também regulamentada pelo código civil (capítulo VII), embora haja uma diversidade de formas de prestar serviços no dia-a-dia fomentado por várias leis, por exemplo, as leis de licitações, estatuto do servidor; especificamente, o docente que realiza trabalhos sem algum tipo de formalidade contratual a sua prática de serviço é regida pelos artigos contidos no código civil.

Sendo assim, a empresa me propôs a bolsa e o auxílio ao transporte característico de um estágio; a absorção da política de funcionamento, e conhecimento da minha capacidade, característica do contrato de experiência, porém com período de 1 ano; a possibilidade de contratação do trainee após 1 ano; e a prestação de serviço pela admissível informalidade ao realizar o contrato. 

É quase compulsiva a vontade de atuarmos na área que formamos. Contudo, é importante cuidar da forma que irá vincular-se a empresa para não haver futuras dificuldades e prejuízo a ambos. Se você se encontra numa situação trabalhista embaraçosa procure legalizá-la junto ao empregador. Caso, não haja acordo Legal procure a Justiça do Trabalho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário